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Comissão de Finanças e Orçamento

Compete à Comissão de Finanças e Orçamento:

I – Manifestar-se sobre qualquer proposição ou matéria sujeita à apreciação da Câmara, relacionada com:

  1. a) Proposta e execução orçamentárias;
  2. b) Assuntos tributários, empréstimos públicos, abertura de créditos, suplementado de verbas e dívidas públicas;
  3. c) Fixação ou alteração de vencimentos do funcionalismo municipal;
  4. d) Prestação e tomada de contas do prefeito e órgãos da administração indireta do município e da Câmara;
  5. e) Convenções de fundo econômico e tarifas.

II – Elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária;

III – Emitir parecer a Projeto de Lei da Comissão Executiva, dispondo sobre a fixação de remuneração dos vereadores, representação do presidente, observando os parâmetros e critérios estabelecidos na legislação pertinente;

IV – Emitir parecer a Projeto de Lei da Comissão, fixando o subsídio e a representação do prefeito, vice-prefeito e secretários;

V – Opinar quantas implicações financeiras e disponibilidades orçamentárias que lhe possibilitem exequibilidade sobre matéria, direta ou indiretamente, altere a despesa ou a receita do município ou acarrete encargos ao erário municipal;

VI – Desincumbir-se de outras atribuições que lhe sejam conferidas no Regimento Interno;

Dentre as Comissões Permanentes, compete com exclusividade à Comissão de Finanças e Orçamento analisar, dar redação final e emitir pareceres sobre projetos do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias, de lei orçamentária, de transferência de subvenções ao processo de prestação de contas submetida à Câmara.