Compete à Comissão de Justiça e Redação e Leis:
I – Oferecer redação final aos projetos definitivamente aprovados pelo plenário José Lapenda Filho, exceto ao da Lei Orçamentária, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e Plano Plurianual, sem, alterar o sentido da proposição;
II – Propor reabertura de discussão de qualquer projeto, na forma regimental visando a dirimir dúvidas quanto ao verdadeiro sentido de suas disposições ou para revesti-lo de conformação com a legislação superveniente;
III – Desincumbir-se de outras atribuições que lhe sejam concedidas no Regimento Interno.