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Comissão de Legislação, Obras e Serviços Públicos

Compete à Comissão de Legislação, Obras e Serviços Públicos

I – Opinar, em caráter preliminar, no prazo máximo de quinze (15) dias, sobre o aspecto constitucional, legal ou regimental de quaisquer projetos, os quais não poderão ter tramitação na Câmara sem o seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos no Regimento Interno;

II – Propor a reabertura de discussão de qualquer projeto, na forma regimental, visando a dirimir dúvidas quanto ao verdadeiro sentido de suas disposições ou para revesti-las de conformação com a legislação vigente;

III – Manifestar-se no mérito, quanto às proposições ou quaisquer matérias que versem sobre:

  1. a) Interpretação e aplicação de textos legais;
  2. b) Concessão de privilégios e exploração de serviços públicos;
  3. c) Aquisição de bens, aceitação de doações, heranças e legados e sua aplicação;

Ajustes e convenções;

  1. d) Criação, extinção, organização e reorganização de serviços públicos da administração municipal, direta ou indireta;

IV – À educação e à instrução públicas;

V – Às artes e ao patrimônio histórico;

VI – À convênios escolares e à bolsa de estudo;

VII – Proposições e matérias concernentes à profilaxia sanitária, em todos os seus aspectos;

VIII – Exercício de poder de política administrativa, no tocante à defesa da saúde pública e ao bem-estar social;

IX – Segurança e higiene do trabalho;

X – Cemitérios públicos;

XI – Limpeza pública;

XII – À cultura, aos esportes e ao turismo;

XIII – À denominação de logradouros públicos, inclusive alterações da toponímia preexistente;

XIV – À concessão de títulos de cidadania camaragibense e outorga da “Medalha Vicente Lacerda de Menezes” e outras honrarias e prêmios;

XV – À promoção de certames culturais e turísticos e para difusão do folclore regional;

XVI – Incentivar as pesquisas que visem resgatar a cultura afro-brasileira;

XVII – Contribuir para o fortalecimento das entidades que trabalhem com a cultura afro-brasileira;

XVIII – Opinar, quanto ao mérito, sobre quaisquer proposições ou matérias relativas às atividades desportivas e recreativas promovidas pelo município de Camaragibe no que tange a política municipal de desportos;

XVIX – Oferecer subsídios aos estudos, planos e ações que objetivem ao desenvolvimento do desporto municipal.

XX – Criação, extinção, transformação e reclassificação de cargos e funções públicas, organização de suas classes e distribuição nas séries e carreiras funcionais;

XXI – Regimes jurídicos do funcionamento municipal, suas reformas, modificações e aplicações;

XXII – Desapropriação por utilidade pública ou de interesse social;

XXIII – Permuta, alienação ou concessão de uso de bens imóveis de propriedade do município;

XXIV – Concessão de favores, anistia, incentivos fiscais;

XXVI – Desincumbir-se de outras atribuições que lhe sejam conferidas no Regimento Interno.

Comissão de Finanças e Orçamento

Compete à Comissão de Finanças e Orçamento:

I – Manifestar-se sobre qualquer proposição ou matéria sujeita à apreciação da Câmara, relacionada com:

  1. a) Proposta e execução orçamentárias;
  2. b) Assuntos tributários, empréstimos públicos, abertura de créditos, suplementado de verbas e dívidas públicas;
  3. c) Fixação ou alteração de vencimentos do funcionalismo municipal;
  4. d) Prestação e tomada de contas do prefeito e órgãos da administração indireta do município e da Câmara;
  5. e) Convenções de fundo econômico e tarifas.

II – Elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária;

III – Emitir parecer a Projeto de Lei da Comissão Executiva, dispondo sobre a fixação de remuneração dos vereadores, representação do presidente, observando os parâmetros e critérios estabelecidos na legislação pertinente;

IV – Emitir parecer a Projeto de Lei da Comissão, fixando o subsídio e a representação do prefeito, vice-prefeito e secretários;

V – Opinar quantas implicações financeiras e disponibilidades orçamentárias que lhe possibilitem exequibilidade sobre matéria, direta ou indiretamente, altere a despesa ou a receita do município ou acarrete encargos ao erário municipal;

VI – Desincumbir-se de outras atribuições que lhe sejam conferidas no Regimento Interno;

Dentre as Comissões Permanentes, compete com exclusividade à Comissão de Finanças e Orçamento analisar, dar redação final e emitir pareceres sobre projetos do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias, de lei orçamentária, de transferência de subvenções ao processo de prestação de contas submetida à Câmara.