Compete à Comissão de Legislação, Obras e Serviços Públicos
I – Opinar, em caráter preliminar, no prazo máximo de quinze (15) dias, sobre o aspecto constitucional, legal ou regimental de quaisquer projetos, os quais não poderão ter tramitação na Câmara sem o seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos no Regimento Interno;
II – Propor a reabertura de discussão de qualquer projeto, na forma regimental, visando a dirimir dúvidas quanto ao verdadeiro sentido de suas disposições ou para revesti-las de conformação com a legislação vigente;
III – Manifestar-se no mérito, quanto às proposições ou quaisquer matérias que versem sobre:
- a) Interpretação e aplicação de textos legais;
- b) Concessão de privilégios e exploração de serviços públicos;
- c) Aquisição de bens, aceitação de doações, heranças e legados e sua aplicação;
Ajustes e convenções;
- d) Criação, extinção, organização e reorganização de serviços públicos da administração municipal, direta ou indireta;
IV – À educação e à instrução públicas;
V – Às artes e ao patrimônio histórico;
VI – À convênios escolares e à bolsa de estudo;
VII – Proposições e matérias concernentes à profilaxia sanitária, em todos os seus aspectos;
VIII – Exercício de poder de política administrativa, no tocante à defesa da saúde pública e ao bem-estar social;
IX – Segurança e higiene do trabalho;
X – Cemitérios públicos;
XI – Limpeza pública;
XII – À cultura, aos esportes e ao turismo;
XIII – À denominação de logradouros públicos, inclusive alterações da toponímia preexistente;
XIV – À concessão de títulos de cidadania camaragibense e outorga da “Medalha Vicente Lacerda de Menezes” e outras honrarias e prêmios;
XV – À promoção de certames culturais e turísticos e para difusão do folclore regional;
XVI – Incentivar as pesquisas que visem resgatar a cultura afro-brasileira;
XVII – Contribuir para o fortalecimento das entidades que trabalhem com a cultura afro-brasileira;
XVIII – Opinar, quanto ao mérito, sobre quaisquer proposições ou matérias relativas às atividades desportivas e recreativas promovidas pelo município de Camaragibe no que tange a política municipal de desportos;
XVIX – Oferecer subsídios aos estudos, planos e ações que objetivem ao desenvolvimento do desporto municipal.
XX – Criação, extinção, transformação e reclassificação de cargos e funções públicas, organização de suas classes e distribuição nas séries e carreiras funcionais;
XXI – Regimes jurídicos do funcionamento municipal, suas reformas, modificações e aplicações;
XXII – Desapropriação por utilidade pública ou de interesse social;
XXIII – Permuta, alienação ou concessão de uso de bens imóveis de propriedade do município;
XXIV – Concessão de favores, anistia, incentivos fiscais;
XXVI – Desincumbir-se de outras atribuições que lhe sejam conferidas no Regimento Interno.
Comissão de Finanças e Orçamento
Compete à Comissão de Finanças e Orçamento:
I – Manifestar-se sobre qualquer proposição ou matéria sujeita à apreciação da Câmara, relacionada com:
- a) Proposta e execução orçamentárias;
- b) Assuntos tributários, empréstimos públicos, abertura de créditos, suplementado de verbas e dívidas públicas;
- c) Fixação ou alteração de vencimentos do funcionalismo municipal;
- d) Prestação e tomada de contas do prefeito e órgãos da administração indireta do município e da Câmara;
- e) Convenções de fundo econômico e tarifas.
II – Elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária;
III – Emitir parecer a Projeto de Lei da Comissão Executiva, dispondo sobre a fixação de remuneração dos vereadores, representação do presidente, observando os parâmetros e critérios estabelecidos na legislação pertinente;
IV – Emitir parecer a Projeto de Lei da Comissão, fixando o subsídio e a representação do prefeito, vice-prefeito e secretários;
V – Opinar quantas implicações financeiras e disponibilidades orçamentárias que lhe possibilitem exequibilidade sobre matéria, direta ou indiretamente, altere a despesa ou a receita do município ou acarrete encargos ao erário municipal;
VI – Desincumbir-se de outras atribuições que lhe sejam conferidas no Regimento Interno;
Dentre as Comissões Permanentes, compete com exclusividade à Comissão de Finanças e Orçamento analisar, dar redação final e emitir pareceres sobre projetos do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias, de lei orçamentária, de transferência de subvenções ao processo de prestação de contas submetida à Câmara.