Intervenção judicial ao prefeito e descasos em Camaragibe são destaques na 72ª Sessão

publicado: 23/10/2018 15h00,
última modificação: 04/01/2019 17h58

O expediente da 72ª Reunião Ordinária realizada nesta terça-feira (23), no Plenário José Lapenda, abordou:

Oficio nº 135/2018, oriundo do Executivo, em resposta ao Ofício nº 076/2018 de iniciativa da Câmara Municipal de Camaragibe, referente ao projeto da LOA para o exercício 2019;

Projeto de Lei nº 122/2018, ementa dispõe sobre o Plano Plurianual, período 2018 a 2021;

Projeto de Lei nº 121/2018, ementa altera os dispositivos da Lei 775/2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 2019;

Projeto de lei 123/2018, ementa estima a receita e fixa as despesas da Prefeitura de Camaragibe para o exercício 2019;

Indicações nº 611 a 613/2018.

No grande expediente, o primeiro vereador inscrito foi Paulo André (PSB) que relatou descasos na cidade, como buracos expostos em ruas. “Solicito baseado no Art. 35 da Constituição Federal, a partir de agora, eu, vereador Paulo André, estou propondo à Mesa Diretora que encaminhe um ofício ao Tribunal de Justiça do Estado pedindo uma intervenção do TJ em Camaragibe através do Governo do Estado”, enfatizou. Concluindo o discurso, o vereador solicitou uma Audiência Pública, no dia 05 de dezembro, a partir das 09h, para o Fórum de Economia Solidária da Cidade.

Na sequência, o vereador Leo Família (PRP) teceu elogios ao discurso do parlamentar Paulo André. “Não sei a quem direcionar os ofícios solicitando melhorias na cidade, pois o quadro de secretário da prefeitura tem constante mudança”, ironizou.

Por sua vez, o vereador Adriano Tabatinga (PV) sugeriu que “os secretários do prefeito que não querem atender às solicitações passem o cargo para outra pessoa que venha atender à população”.

Pronunciou-se Roberto da Loteria (PTC). “Quero que fique registrado que eu estou realmente a favor dessa intervenção, a qual venho pedindo há tanto tempo também porque não só eu, como todos os munícipes estão vendo que esse gestor que disse que ia ser o melhor prefeito de Camaragibe, está sendo o pior prefeito do Brasil”, desabafou.

As emendas aditiva e modificativa de nº 01/2017, ao projeto de lei nº 013/2017, de iniciativa do vereador Roberto da Loteria, que institui a Ficha Limpa Municipal na nomeação de cargos comissionados para administração direta, indireta e fundacional do Poder Executivo e do Poder Legislativo de Camaragibe, na forma que indica, foram devolvidas.

Os projetos de lei nº 122 e 123/2018, referente ao PPA e LOA, oriundos do Poder Executivo para parecer de admissibilidade ou inadmissibilidade, foram encaminhados à Comissão de Finanças e Orçamento, assim como o projeto de lei nº 121/2018, que versa sobre alteração dos dispositivos da Lei de nº 775/2018, oriundo do Executivo.

Projetos aprovados em 2ª votação

Projeto de lei nº 118/2018, de iniciativa do vereador Délio Júnior (PSD), que autoriza o Poder Executivo a estabelecer critérios para embarque e desembarque de todo cidadão, em período noturno nos veículos de transporte coletivo de Camaragibe.

Projeto de lei nº 013/2017, de iniciativa do vereador Roberto da Loteria, que institui a Ficha Limpa Municipal na nomeação de cargos comissionados para administração direta, indireta e fundacional do Poder Executivo e do Poder Legislativo de Camaragibe, na forma que indica.

Continuou em discussão a emenda modificativa de nº 01/2017, de iniciativa do vereador Toninho (PTB), ao projeto de lei nº 13/2017, do vereador Roberto da Loteria, que veda a nomeação para cargo de provimento em Comissão no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e Legislativo, de quem tenha sido condenado pela prática de situações que, descrita pela Legislação Eleitoral, a partir das alterações trazidas pela LC135/10, as quais modificam a lei complementar 64/1990, configurem hipótese de inelegibilidade.

Em votação nominal e única, a emenda aditiva nº 01/2017, de iniciativa do vereador Toninho, ao projeto de lei nº 13/2017, que acrescenta o parágrafo 3º ao projeto de lei em referência. Ao parágrafo 3º, os agentes públicos e políticos que sofreram condenações antes da vigência da L.C nº 135/2010, restarão adstritos ao prazo estipulado em suas sanções, podendo compor os quadros administrativos dos poderes Executivo e Legislativo, sem prejuízo de novas punições, se atenderem aos requisitos inerentes ao cargo a ser ocupado, foi aprovada por 11 votos.

Próxima reunião está marcada para o dia 30 de outubro.

 

Ascom CMC

Foto: Rafael Bento

23.10.2018