As novas regras das eleições municipais de 2016

Por Antônio Carlos Alves da SilvaDesembargador, presidente do TRE-PE A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao realizar mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de diminuir prazos para as convenções […]

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publicado: 24/05/2016 00h00,
última modificação: 02/05/2017 21h21
Por Antônio Carlos Alves da Silva
Desembargador, presidente do TRE-PE

A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao realizar mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de diminuir prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Teremos, pela primeira vez no Brasil, campanhas eleitorais financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.

Podemos ressaltar a diminuição dos prazos para a campanha, com o objetivo de baratear os custos e diminuir os transtornos nas cidades, tornando a eleição mais tranquila e acessível a todos, inclusive aos candidatos mais humildes. Na legislação anterior o prazo de filiação era um ano, agora são seis meses. É só um exemplo de como os partidos precisam ficar atentos. É preciso alertar aos filiados que pretendem concorrer sobre esse encurtamento do prazo. Ou seja, é importante ficar bem informado dessas mudanças. Inclusive todas elas podem ser verificadas nos sites do TSE e TRE-PE. Para a Justiça Eleitoral o volume de trabalho será maior. E teremos cortes de verbas. Para tanto, estamos tomando medidas para garantir a harmonia e segurança das eleições.

Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.

Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. Nossa fiscalização será intensa e vamos fazer convênios com a Receita Federal, o Ministério Público Federal e a Ordem dos Advogados. Fechamos parceria com o Detran, que vai garantir espaço nos seus depósitos. Assim teremos um local apropriado para colocar os carros apreendidos com a fiscalização da propaganda eleitoral nas eleições de 2016, que também serão vistoriados de acordo com a legislação de trânsito. Em tempos de crise, a união é a melhor saída. Juntos podemos muito mais pelo bem comum.

Fonte: Jornal Diário de Pernambuco, 24.05.2016